Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 68/2010

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36 de 10 de dezembro de 2009, e,

considerando a diminuição do volume de trabalho nas Zonas Eleitorais após a realização do 2º turno das Eleições Gerais de 2010, cabendo ao Tribunal ultimar as providências relativas à totalização, à proclamação dos resultados, à diplomação dos eleitos e outras medidas que se fizerem necessárias, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE/RO n. 37, de 08/06/2010, que dispõe sobre o plantão das Zonas Eleitorais no período eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Determinar que no período eleitoral, compreendido entre 6 de julho e 31 de outubro de 2010, os cartórios eleitorais permaneçam abertos, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 07 de outubro de 2010.

  

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Presidente 

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido