Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 68/2010
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36 de 10 de dezembro de 2009, e,
considerando a diminuição do volume de trabalho nas Zonas Eleitorais após a realização do 2º turno das Eleições Gerais de 2010, cabendo ao Tribunal ultimar as providências relativas à totalização, à proclamação dos resultados, à diplomação dos eleitos e outras medidas que se fizerem necessárias, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE/RO n. 37, de 08/06/2010, que dispõe sobre o plantão das Zonas Eleitorais no período eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Determinar que no período eleitoral, compreendido entre 6 de julho e 31 de outubro de 2010, os cartórios eleitorais permaneçam abertos, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 07 de outubro de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente