Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 71/2010
RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer da reclamação e, no mérito, indeferir o pedido de revisão de votos.
Porto Velho, 28 de outubro de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Des. ROWILSON TEIXEIRA
Relator
Resolução publicada em sessão.