Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 01/2011
Aprova o encaminhamento à Corregedoria Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral de proposta de Revisão de Eleitorado no Estado de Rondônia, no ano de 2011.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso IX do seu Regimento Interno, e, considerando que compete ao Tribunal Superior Eleitoral nos termos dos arts. 92 da Lei n. 9.504/97 e 58 da Res. TSE n. 21.538/2003, determinar revisão eleitoral, se atendidos os requisitos contidos nestes preceptivos legais e, considerando as justificativas constantes dos autos, resolve:
Art. 1º. Aprovar o encaminhamento à Corregedoria Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral de proposta de Revisão de Eleitorado em todo o Estado de Rondônia, no ano de 2011, por meio de recadastramento biométrico.
Parágrafo único. Propor, caso não aprovada nos termos do caput, que a revisão aconteça no Município de Porto Velho e nos Municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, pertencentes à jurisdição eleitoral da Capital.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 20 de janeiro de 2011.
Des. ROWILSON TEIXEIRA – Presidente em exercício e Relator
Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Juiz ALEXANDRE HENRY ALVES
Juiz AMAURI LEMES
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.017 de 28/01/2011, págs.7/8