Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 03/2011
Designa o Ouvidor Eleitoral e o Ouvidor Substituto da Justiça Eleitoral de Rondônia.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições conferidas pela Resolução TRE n. 27, de 04/05/2010, resolve:
Art. 1º. Designar o Juiz Federal Élcio Arruda para exercer as funções de Ouvidor Eleitoral e o Juiz Sidney Duarte Barbosa para exercer as funções de Ouvidor substituto da Justiça Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º. A duração do mandato dos eleitos observará as regras previstas no art. 2º da Resolução TRE n. 27, de 04/05/2010.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 10 de fevereiro de 2011.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora
Des. ROWILSON TEIXEIRA
Juiz ÉLCIO ARRUDA
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.034 de 18/02/2011, pág.2