Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 05/2011
Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 10ª Zona Eleitoral em Jaru/RO.
Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 10ª Zona Eleitoral em Jaru/RO.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, em aprovar a designação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, tendo por titular a Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, para responder pela jurisdição da 10ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 11/04/2011 e término em 10/04/2013.
Porto Velho, 11 de abril de 2011.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.045 de 10/03/2011, págs.13