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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 36/2011

Dispõe sobre alteração de indicadores e metas do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, vigente no quinquênio 2010/2014.

Dispõe sobre alteração de indicadores e metas do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, vigente no quinquênio 2010/2014.

 O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições legais e nos termos do artigo 13, inciso X, do seu Regimento Interno, e

considerando previsão de alteração e atualização do Planejamento Estratégico vigente, constante da informação que originou a aprovação do alinhamento do Planejamento Estratégico do TRE-RO, em sessão plenária do dia 02 de março de 2010;

considerando informação da Assessoria de Planejamento Estratégia e Gestão da Diretoria Geral do TRE-RO aduzindo necessidade de adequação de alguns indicadores e metas que se revelaram inadequados ao longo do exercício 2010 e 2011;

considerando que as unidades responsáveis pelos indicadores e metas qualificados como prejudicados e/ou inadequados anuíram à alteração e apresentaram sugestões para adequação, resolve:

 

 

Art. 1º. Aprovar a alteração de indicadores e metas do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na forma do Anexo a esta resolução.

Art. 2º. Designar a revisão geral do Planejamento Estratégico do TRE-RO para o mês de março de 2012.

Art. 3º. Indicar o Juiz Membro Herculano Martins Nacif para representar a Corte Eleitoral nos trabalhos de revisão do Planejamento Estratégico deste Tribunal.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho – Rondônia, 14 de novembro de 2011.

 Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora

Des. WALTER WALTENBERG – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA

Juiz HERCULANO MARTINS NACIF

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n.226 de 06/12/2011, págs.09