Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 39/2011
Dispõe sobre o Planejamento Integrado das Eleições 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando que a Gestão Estratégica no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia compreende ações planejadas;
considerando a necessidade de cumprimento da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a disponibilização nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, até dezembro de 2011, do sistema de planejamento integrado das eleições;
considerando as conclusões do Grupo de Trabalho pela Presidência do Tribunal através da Portaria n. 311/2011, constantes do Processo Administrativo SAOFC n. 022/2011, resolve:
Art.1º. Aprovar o Planejamento Integrado das Eleições 2012, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º. O Planejamento Integrado de Eleições será publicado no site do Tribunal na internet até o dia 05 de dezembro do ano antecedente ao pleito a que se refere.
Art. 3º. A elaboração dos futuros Planejamentos Integrados de Eleições terão início no mês de janeiro dos anos não eleitorais.
Art. 4º. O Planejamento Integrado de Eleições passará a integrar os planos de ações do Planejamento Estratégico do TRE-RO.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho – Rondônia, 29 de novembro de 2011.
Des. ROWILSON TEIXEIRA – Presidente em exercício e Relator
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.226 de 06/12/2011, págs.8