Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 40/2011
Consulta. Matéria que depende de aprovação de lei complementar federal. Não-conhecimento.
Consulta. Matéria que depende de aprovação de lei complementar federal. Não-conhecimento.
Para a análise da consulta, necessário que o órgão nacional competente delimite o período de criação de eventual novo município.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em não-conhecer da consulta.
Porto Velho, 30 de novembro de 2011.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA – Relator
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.227 de 07/12/2011, págs.5