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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 41/2011

Dispõe sobre revisão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) para o período de 2010/2013 e estabelecimento de Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o ciclo 2012/2013, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e dá outras providências.

Dispõe sobre revisão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) para o período de 2010/2013 e estabelecimento de Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o ciclo 2012/2013, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre a elaboração do Plano Estratégico e Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

considerando o disposto no 2º artigo, parágrafo 2º da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, sobre a importância estratégica da Governança de Tecnologia da Informação no apoio à estratégia institucional;

considerando o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação para o Poder Judiciário estabelecido na Resolução CNJ n. 99, de 24 de novembro de 2009;

considerando a necessidade de estabelecer táticas de tecnologia da informação que coadunem com os objetivos estabelecidos pelo planejamento estratégico deste Tribunal, resolve:

 

 

Art. 1º. Aprovar, nos termos do Anexo I desta resolução, a revisão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o período 2010/2013, instituída pela Resolução TRE-RO n. 23, de 08 de abril de 2010.

Art. 2º. Aprovar, nos termos do Anexo II, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI para o período 2012/2013.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 1º de dezembro de 2011. 

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA

Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA

Juiz HERCULANO MARTINS NACIF

LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.229 de 09/12/2011, págs.7/8