Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 41/2011
Dispõe sobre revisão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) para o período de 2010/2013 e estabelecimento de Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o ciclo 2012/2013, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e dá outras providências.
Dispõe sobre revisão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) para o período de 2010/2013 e estabelecimento de Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o ciclo 2012/2013, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre a elaboração do Plano Estratégico e Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
considerando o disposto no 2º artigo, parágrafo 2º da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, sobre a importância estratégica da Governança de Tecnologia da Informação no apoio à estratégia institucional;
considerando o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação para o Poder Judiciário estabelecido na Resolução CNJ n. 99, de 24 de novembro de 2009;
considerando a necessidade de estabelecer táticas de tecnologia da informação que coadunem com os objetivos estabelecidos pelo planejamento estratégico deste Tribunal, resolve:
Art. 1º. Aprovar, nos termos do Anexo I desta resolução, a revisão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o período 2010/2013, instituída pela Resolução TRE-RO n. 23, de 08 de abril de 2010.
Art. 2º. Aprovar, nos termos do Anexo II, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI para o período 2012/2013.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 1º de dezembro de 2011.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.229 de 09/12/2011, págs.7/8