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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 43/2011

Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 6ª Zona Eleitoral em Porto Velho/RO.

Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 6ª Zona Eleitoral em Porto Velho/RO.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, tendo por titular a Juíza INÊS MOREIRA DA COSTA, para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 1º/02/2012 e término em 31/01/2014; RESOLVEM, ainda, aplicar a regra relativa à substituição automática na zona supramencionada, no período 1º a 31/01/2012, conforme disposto no art. 10 da Resolução do TRE-RO n. 12/2003.

Porto Velho, 13 de dezembro de 2011.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.238 de 23/12/2011, págs. 8