Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 01/2012
Altera o Cronograma de Atividades para a conclusão dos trabalhos revisionais do Município de Candeias do Jamari, constante do Anexo I da Resolução TRE-RO n. 27, de 27/09/2011.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução TRE-RO n. 36, de 10 de dezembro de 2009,
considerando as instruções complementares à realização da revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos Municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e Castanheiras, expedidas por esta Corte através da Resolução TRE-RO n. 27, de 27 de setembro de 2011; e
considerando, ainda, o pleito do Juiz titular da 24ª Zona Eleitoral, Doutor Oudivanil de Marins, relativo à prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos revisionais do Município de Candeias do Jamari, resolve:
Art. 1º. O Cronograma de Atividades para o Município de Candeias do Jamari, constante do Anexo I da Resolução TRE-RO n. 27, de 27/09/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I da Resolução TRE-RO n. 27, de 27 de setembro de 2011
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS
(…)
PARA O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI
(…)
Janeiro – 2012
Dia 11 (4ª feira) – Último dia para a prolação da sentença pelo Juiz da 24ª Zona Eleitoral.
Dia 16 (2ª feira) – Último dia para a interposição de recurso.
Dia 17 (3ª feira) – Último dia para a zona eleitoral encaminhar os autos com o relatório dos trabalhos à Corregedoria Regional Eleitoral.
Dia 26 (5ª feira) – Último dia para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal.
Dia 31 (3ª feira) – Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no Cadastro Eleitoral.
(…)”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.
Porto Velho-RO, 10 de janeiro de 2012.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES - Presidente
Des. SANSÃO SALDANHA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.010, de 16/01/2012, págs.15/16