Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 03/2012
Designa Juiz de 3ª Entrância para exercer a jurisdição da 20ª Zona Eleitoral em Porto Velho/RO.
Designa Juiz de 3ª Entrância para exercer a jurisdição da 20ª Zona Eleitoral em Porto Velho/RO.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juiz de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, Doutor FABIANO PEGORARO FRANCO, para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 18/01/2012 e término em 17/01/2014.
Porto Velho, 17 de janeiro de 2012.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES - Presidente
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.015, de 23/01/2012, págs.13