Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 04/2012
Consulta formulada por Presidente de Associação Comercial e Industrial. Ilegitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.
Consulta formulada por Presidente de Associação Comercial e Industrial. Ilegitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.
I – O presidente de associação comercial e industrial é parte ilegítima para formular consulta sobre matéria eleitoral.
II – A matéria que revele caso concreto não pode ser objeto de consulta eleitoral.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não-conhecer da consulta.
Porto Velho, 19 de janeiro de 2012.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA – Relator
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.015, de 23/01/2012, págs.13