Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 08/2012
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz Marcos Alberto Oldakowski, para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 17/03/2012 e término em 16/03/2014
Porto Velho, 14 de março de 2012.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente
HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.053, de 21/03/12, págs.9