Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 13/2012
Dispõe sobre a alteração do inciso III do art. 2º e parte do Anexo da Resolução TRE/RO n. 38, de 28/11/2011, que estabelece a divisão de atribuições nas eleições entre as zonas eleitorais do Estado de Rondônia situadas no mesmo município.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º. O inciso III do art. 2º da Resolução TRE-RO n. 38, de 28 de novembro de 2011, que estabelece a divisão de atribuições nas eleições entre as zonas eleitorais do Estado de Rondônia situadas no mesmo município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Art. 2º. (…)
(…)
III – ações eleitorais de inelegibilidade, de cassação do registro ou diploma e de impugnação ao mandato eletivo;
(…)
Art. 2º. A divisão das atribuições das zonas eleitorais nos Municípios de Ariquemes, Cacoal, Jaru, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste e Rolim de Moura, constante nas tabelas anexas à resolução supramencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:
ZONAS ELEITORAIS DE ARIQUEMES (7ª, 25ª e 26ª) | ||
ZE |
Eleições Municipais – Atribuições |
Eleições Gerais – Atribuições |
7ª |
Registro de Candidatura, Prestação de Contas, Ações Eleitorais de inelegibilidade e de cassação do registro e/ou diploma e impugnação de mandato eletivo, Pesquisa Eleitoral dos Municípios de Ariquemes e Monte Negro. Juizado Especial dos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Cacaulandia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo. |
Coordenação da Propaganda Eleitoral. Juizado Especial. |
25ª |
Alimentação dos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Cacaulandia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo. Coordenação da Fiscalização da Propaganda Eleitoral dos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Cacaulandia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo. Distribuição do Horário Eleitoral dos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Cacaulandia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo. |
Alimentação. Auxiliar da Propaganda Eleitoral. |
26ª |
Registro de Candidatura, Prestação de Contas, Ações Eleitorais de inelegibilidade e de cassação do registro e/ou diploma e impugnação de mandato eletivo, Pesquisa Eleitoral dos Municípios de Alto Paraíso, Cacaulandia, Cujubim e Rio Crespo. Transporte dos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Cacaulandia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo. |
Transporte. Auxiliar da Propaganda Eleitoral. |
ZONAS ELEITORAIS DE CACOAL (11ª 31ª) | ||
ZE |
Eleições Municipais – Atribuições |
Eleições Gerais – Atribuições |
11ª |
Propaganda Eleitoral dos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. Distribuição do horário eleitoral dos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. Alimentação dos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. Pesquisa Eleitoral dos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. |
Alimentação. Propaganda Eleitoral. |
31ª |
Registro de Candidatura e Prestação de Contas dos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. Ações Eleitorais de inelegibilidade e de cassação do registro e/ou diploma e impugnação de mandato eletivo dos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. Transporte dos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. Juizado Especial dos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. |
Transporte. Juizado Especial. |
ZONAS ELEITORAIS DE JARU (10ª 27ª) | ||
ZE |
Eleições Municipais – Atribuições |
Eleições Gerais – Atribuições |
10ª |
Registro de Candidatura e Prestação de Contas do Município de Jaru. Ações Eleitorais de inelegibilidade e de cassação do registro e/ou diploma e impugnação de mandato eletivo do Município de Jaru. Propaganda Eleitoral do Município de Jaru. Distribuição do Horário Eleitoral dos Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma. Alimentação dos Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma. Juizado Especial do Município de Jaru. |
Alimentação. Propaganda Eleitoral no Município de Jaru. |
27ª |
Registro de Candidatura e Prestação de Contas dos Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma. Ações Eleitorais de inelegibilidade e de cassação do registro e/ou diploma e impugnação de mandato eletivo dos Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma. Propaganda Eleitoral dos Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma. Transporte dos Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma. Pesquisa Eleitoral dos Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma. Juizado Especial dos Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma. |
Transporte. Propaganda Eleitoral nos Municípios de Theobroma e Governador Jorge Teixeira. |
ZONAS ELEITORAIS DE JI-PARANÁ (3ª 30ª) | ||
ZE |
Eleições Municipais – Atribuições |
Eleições Gerais – Atribuições |
3ª |
Alimentação. Propaganda Eleitoral. Distribuição do Horário Eleitoral. Pesquisa Eleitoral. Juizado Especial. |
Alimentação. Propaganda Eleitoral. |
30ª |
Registro de Candidatura. Prestação de Contas. Ações Eleitorais de inelegibilidade e de cassação do registro e/ou diploma e impugnação de mandato eletivo. Transporte. |
Transporte. Juizado Especial. |
ZONAS ELEITORAIS DE OURO PRETO DO OESTE (13ª 28ª) | ||
ZE |
Eleições Municipais – Atribuições |
Eleições Gerais – Atribuições |
13ª |
Alimentação dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. Registro de Candidatura e Prestação de Contas do Município de Mirante da Serra. Ações Eleitorais de inelegibilidade e de cassação do registro e/ou diploma e impugnação de mandato eletivo do Município de Mirante da Serra. Coordenação da Fiscalização da Propaganda Eleitoral dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. Juizado Especial dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. Distribuição do Horário Eleitoral dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. Pesquisa Eleitoral dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. |
Alimentação. Coordenação da Propaganda Eleitoral. |
28ª |
Transporte dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. Registro de Candidatura e Prestação de Contas dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. Ações Eleitorais de inelegibilidade e de cassação do registro e/ou diploma e impugnação de mandato eletivo dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. Apoio à fiscalização da Propaganda Eleitoral dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso. |
Transporte. Apoio da Propaganda Eleitoral. Juizado Especial. |
ZONAS ELEITORAIS DE ROLIM DE MOURA (15ª 29ª) | ||
ZE |
Eleições Municipais – Atribuições |
Eleições Gerais – Atribuições |
15ª |
Transporte dos Municípios de Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte. Registro de candidaturae Prestação de Contas dos Municípios de Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte. Ações Eleitorais de inelegibilidade e de cassação do registro e/ou diploma e impugnação de mandato eletivo dos Municípios de Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte. Juizado Especial dos Municípios de Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte. |
Transporte (Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte). |
29ª |
Propaganda Eleitoral dos Municípios de Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte. Alimentação dos Municípios de Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte. Distribuição do Horário Eleitoral dos Municípios de Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte. Pesquisa eleitoral dos Municípios de Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte. |
Propaganda Eleitoral e Alimentação (Rolim de Moura, Castanheiras e Novo Horizonte). Juizado Especial. |
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho, Rondônia, 10 de abril de 2012.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
Juiz OUDIVANIL DE MARINS
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.066, de 12/04/2012, págs.09/12