Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 20/2012
Consulta. Procurador Geral do Estado. Ilegitimidade. Não conhecimento.
Consulta. Procurador Geral do Estado. Ilegitimidade. Não conhecimento.
I – Procurador Geral do Estado não se enquadra no conceito de autoridade pública, que exige poder decisório, daí a ilegitimidade do consulente.
II – Consulta não-conhecida.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não-conhecer da consulta.
Porto Velho, 10 de maio de 2012.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES – Relator
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.090, de 17/05/2012, págs.12