Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 26/2012
Autoriza os juízes eleitorais a realizarem agregação de seções, respeitando o limite máximo de quatrocentos (400) eleitores para as zonas eleitorais de Rondônia nas eleições municipais de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, e
considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução TSE n. 23.372, de 14 de dezembro 2011, que trata dos atos preparatórios, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da justificativa eleitoral, totalização e proclamação dos resultados e da diplomação para as eleições de 2012, resolve:
Art. 1º. Autorizar os juízes eleitorais realizarem agregação das seções eleitorais até o limite de quatrocentos (400) eleitores por seção eleitoral.
Parágrafo único. Fica autorizado ultrapassar o limite estabelecido no “caput” deste artigo em até 5% (cinco por cento).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, Rondônia, 10 de maio de 2012.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
Juiz OUDIVANIL DE MARINS
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.091, de 18/05/2012, págs.04