Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 28/2012
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juizado Especial da Comarca de Rolim de Moura, tendo por titular o Juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 22/05/2012 até 21/05/2014.
Porto Velho, 21 de maio de 2012.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.097, de 28/05/2012, págs.3