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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 32/2012

Consulta. Prefeito municipal. Legitimidade. Matéria de natureza objetiva. Conhecimento. Concessão de isenção fiscal de imposto inter vivos em ano de eleição. Conduta vedada ao agente público.

Consulta. Prefeito municipal. Legitimidade. Matéria de natureza objetiva. Conhecimento. Concessão de isenção fiscal de imposto inter vivos em ano de eleição. Conduta vedada ao agente público.

I – Prefeito municipal é parte legítima para formular consulta sobre matéria eleitoral.

II – A concessão de isenção fiscal de imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, em ano eleitoral, bem como a cessão de direito a sua aquisição (ITBI), para atender ao Programa de Regularização Fundiária, constitui conduta vedada pelo § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, e pode, por consequência, implicar a cassação do registro ou diploma do candidato ou agente público eventualmente beneficiado.

III – Consulta respondida positivamente para ambas as questões formuladas.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencido o Juiz João Adalberto Castro Alves, conhecer da consulta e, no mérito, responder positivamente aos dois quesitos formulados.

Porto Velho, 15 de junho de 2012.

Des. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA – Presidente em exercício

Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA – Relator

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.113, de 22/06/2012, págs.4/5