Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 37/2012

Consulta. Sucessão de prefeito. Eleição subsequente. Reeleição. Impossibilidade.

Consulta. Sucessão de prefeito. Eleição subsequente. Reeleição. Impossibilidade.

O cidadão que sucedeu ao Prefeito e nas eleições seguintes se consagrou vencedor nas eleições para o mesmo cargo, é inelegível para as eleições seguintes.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer da consulta e, no mérito, em respondê-la negativamente.

Porto Velho, 26 de junho de 2012.

  Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente

 Des. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA – Relator

 LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.119, de 02/07/2012, págs.6