Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 38/2012
Consulta que versa sobre afastamento de servidores. Desincompatibilização. Caso concreto. Não conhecimento.
Consulta que versa sobre afastamento de servidores. Desincompatibilização. Caso concreto. Não conhecimento.
Não se conhece de consulta que verse sobre caso concreto.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em não-conhecer da consulta.
Porto Velho, 26 de junho de 2012.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente
Des. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA – Relator
LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.119, de 02/07/2012, págs.6