Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 40/2012
Consulta. Processo eleitoral iniciado com as convenções partidárias. Não conhecimento.
Consulta. Processo eleitoral iniciado com as convenções partidárias. Não conhecimento.
I – Consulta protocolada após o início do período das convenções partidárias não deve ser conhecida.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em não-conhecer da consulta.
Porto Velho, 27 de junho de 2012.
Des. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA – Presidente em exercício
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR – Relator
LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.120, de 03/07/2012, págs.3