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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 42/2012

Consulta. Processo eleitoral iniciado com as convenções partidárias. Não conhecimento.

Consulta. Processo eleitoral iniciado com as convenções partidárias. Não conhecimento.

Consulta protocolada após o início do período das convenções partidárias não deve ser conhecida.

 

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não-conhecer da consulta.

 Porto Velho, 10 de julho de 2012.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente

 Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ – Relator

LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.132, de 19/07/2012, págs.11/12