Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 45/2012
Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o período 2012/2014.
Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o período 2012/2014.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009;
considerando o disposto na Resolução n. 114, de 29 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
considerando o disposto na Resolução n. 23.369, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral, resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral no Estado de Rondônia para o período 2012/2014, na forma apresentada no Quadro Geral de Priorização de Obras, anexo.
§ 1º. As obras encontram-se ordenadas de acordo com os critérios de prioridade estabelecidos no Quadro de Priorização.
§ 2º. Foram incluídas no Plano as obras deste Tribunal os Projetos constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012 e, excluídos aqueles originários da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2011, embora em execução no exercício corrente.
§ 3º. As obras emergenciais e aquelas cujos valores se enquadrem no limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 8.666/1993 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras.
Art. 2º. A alocação de recursos orçamentários na proposta de Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais obedecerá as diretrizes estabelecidas neste Plano de Obras.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos de ordem técnica, operacional ou legal que inviabilizem a execução de obra, poderão ser alocados créditos orçamentários ao empreendimento classificado na ordem subsequente do Quadro de Priorização de Obras.
Art. 3º. A unidade de Controle Interno será responsável por fiscalizar o cumprimento desta resolução.
Art. 4º. Os casos omissos deverão ser submetidos à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 02 de agosto de 2012.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
Juiz RODRIGO DE GODOY MENDES
Juiz OUDIVANIL DE MARINS
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral