Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 47/2012
Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.
Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.
Defere-se, em caráter excepcional, o funcionamento de seção eleitoral com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido, objetivando-se a facilitação do exercício do voto.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento da 229ª Seção Eleitoral, localizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Pingo de Gente, com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido.
Porto Velho, 18 de setembro de 2012.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Relator
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.179, de 25/09/2014, págs.19