Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 49/2012
Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.
Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.
Defere-se, em caráter excepcional, o funcionamento de seção eleitoral com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido, objetivando-se a facilitação do exercício do voto.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento das Seções Eleitorais 177ª e 210ª localizadas, respectivamente, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ana Adelaide – Distrito de Calama e na Associação de Moradores da Linha 8 – Distrito de União Bandeirantes, com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido.
Porto Velho, 18 de setembro de 2012.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.179, de 07/11/2012, págs.6