Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 51/2012
Plebiscito. Área municipal. Desmembramento e incorporação. Resultado da consulta.
Plebiscito. Área municipal. Desmembramento e incorporação. Resultado da consulta.
Se afirmativa a resposta da maioria dos eleitores dos municípios envolvidos na consulta plebiscitária, declara-se vencedora a opção que autoriza o desmembramento e a incorporação de parte da área de um município a outro.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, proclamar o resultado da consulta plebiscitária realizada para se autorizar o desmembramento e a incorporação de área do Município de Nova Brasilândia do Oeste ao Município de Castanheiras, declarando-se vencedora a opção “SIM”, que totalizou 12.041 (doze mil e quarenta e um) votos; determinando-se, ainda, a remessa dos autos ao c. Tribunal Superior Eleitoral para homologação do resultado deste plebiscito, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.709/1998.
Porto Velho, Rondônia, 29 de outubro de 2012.
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente em exercício
(Art. 55, § 4º, do Regimento Interno do TRE/RO)
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA – Relator designado
(Art. 55, § 3º, do Regimento Interno do TRE/RO)
Este texto não substitui o publicado no DJE n.206, de 07/11/2012, págs.6