Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 52/2012
Institui a Carta de Serviços da Justiça Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.
Institui a Carta de Serviços da Justiça Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Meta 7 de 2011 do Conselho Nacional de Justiça;
considerando o constante do Planejamento Estratégico que prevê o permanente aprimoramento da interação com a sociedade, e
considerando a orientação do Tribunal Superior Eleitoral para que os eleitores sejam considerados público-alvo da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral, resolve:
Art. 1º. Instituir a Carta de Serviços da Justiça Eleitoral de Rondônia nos termos do anexo, que se constitui dos seguintes tópicos:
I – Apresentação;
II – Missão, Visão, Valores e Projetos da Justiça Eleitoral em Rondônia;
III – Compromisso com o atendimento;
IV – Serviços ao eleitor;
V – Título eleitoral;
VI – Primeiro título – alistamento eleitoral;
VII – Segunda via do título eleitoral;
VIII – Regularização de situação eleitoral;
IX – Transferência;
X – Revisão;
XI – Multa eleitoral;
XII – Certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais;
XIII – Certidão negativa de alistamento eleitoral;
VIX – Certidão de filiação partidária;
XV – Situação do título e local de votação;
XVI – Justificativa eleitoral;
XVII – Filiação/desfiliação partidárias;
XVIII – Eleitor com deficiência;
IXX – Cidadão brasileiro residente no exterior;
XX – Custo dos serviços;
XXI – Ouvidoria;
XXII – Acesso aos serviços.
Art. 2º. Ato da presidência estabelecerá os parâmetros indispensáveis ao cumprimento dos compromissos firmados na Carta de Serviços.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 18 de dezembro de 2012.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
BRUNO JOSÉ SILVA NUNES – Procurador Regional Eleitoral