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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 05/2013

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, tendo por titular o Juiz FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, para responder pela jurisdição da 10ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 11/4/2013 e término em 10/4/2015.

Porto Velho, 15 de março de 2013.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n.053, de 22/03/2013, págs.9