Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 09/2013
Institui a logomarca da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009; e
considerando a aprovação do indicativo de atualização da logomarca da Escola Judiciária de Rondônia na sessão de julgamento desta Corte em 15 de março de 2013;
considerando que a logomarca é a assinatura e tradução visual da personalidade de uma instituição;
considerando que a Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia pretende manter sua logomarca alinhada e atualizada com os objetivos e valores institucionais que ostenta, resolve:
Art. 1º. Instituir a logomarca oficial da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia (EJE-RO) constante do Anexo, atendendo as seguintes características:
I – dois arcos espelhados e cortados diagonalmente por um terceiro arco mais longo, todos em azul royal, que representam as letras EJE, iniciais de “Escola Judiciária Eleitoral”;
II – os arcos espelhados formam o globo para representar o mundo;
III – o traço diagonal que transpassa os arcos representa a conexão e o movimento progressivo do mundo, para frente e para cima, revelando a união e dinamismo característicos da Justiça Eleitoral Brasileira, bem como a contínua formação intelectual no ramo jurídico e a perene sedimentação da cidadania;
IV – o conjunto dos arcos também traduz a simplicidade, com grande capacidade de memorização e atemporalidade;
V – no centro do globo está colocado o mapa do Estado de Rondônia como referência à origem da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia;
VI – a cor amarela representa o conhecimento, tesouro a ser cuidado e difundido, a cor azul revela o céu de Rondônia como ideia de conhecimento infinito e a cor verde significa esperança, liberdade e vitalidade, bem como a sustentabilidade que é um dos valores do Justiça Eleitoral de Rondônia;
VII – na parte inferior se encontra escrito, também na cor azul royal, a expressão: “ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DE RONDÔNIA”, em fonte tipo Candara;
VIII – o conjunto gráfico final resume a ideia de conexão entre a EJE, o Estado de Rondônia e o mundo.
Art. 2º. É obrigatório o uso da logomarca da EJE-RO:
I – na sede da EJE-RO;
II – nos papéis de expediente, nos convites e nas correspondências e publicações oficiais da EJE-RO;
III – nos eventos oficiais que a EJE-RO organizar, patrocinar ou apoiar.
Art. 3º. Desde que previamente autorizado pelo Diretor da EJE-RO, a logomarca pode ser reproduzida em impressos, outdoors, placas, banners, faixas, adesivos, sites, programas de TV e internet, edifícios públicos ou particulares, veículos, aeronaves, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito e correlação com suas atividades institucionais.
§ 1º. Por autorização do Diretor da EJE-RO, a logomarca pode ser levemente alterada para albergar datas e eventos comemorativos.
§ 2º. O uso não autorizado da logomarca e os danos decorrentes desta utilização sujeitarão os responsáveis às consequências da lei, conforme procedimento instaurado pelo Diretor da EJE-RO.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 20 de março de 2013.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ – Diretor da EJE-RO
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA – Corregedor Regional Eleitoral Substituto
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.062, de 09/04/2013, págs.3/4