Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 13/2013

Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.

Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.

Justificada a necessidade de indicação de servidor requisitado para exercer a função “pro labore” de chefia de cartório de zona eleitoral desprovida de cargos efetivos e de outros servidores efetivos interessados, e, preenchidos os requisitos normativos indispensáveis para a indicação de chefia pelo juiz eleitoral, aprova-se o ato, notadamente quando prestigia o interesse público.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a indicação da servidora requisitada EVANILDA ALMEIDA BOTELHO para exercer a função “pro labore” de Chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral, Município de Buritis/RO, conforme o Edital n. 6/2013 – 34ª ZE/RO, pelo período de 15 de abril a 14 de maio de 2013, em virtude de férias da titular.

Porto Velho, 18 de abril de 2013.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.075, de 26/04/2013, págs.6