Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 13/2013
Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.
Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.
Justificada a necessidade de indicação de servidor requisitado para exercer a função “pro labore” de chefia de cartório de zona eleitoral desprovida de cargos efetivos e de outros servidores efetivos interessados, e, preenchidos os requisitos normativos indispensáveis para a indicação de chefia pelo juiz eleitoral, aprova-se o ato, notadamente quando prestigia o interesse público.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a indicação da servidora requisitada EVANILDA ALMEIDA BOTELHO para exercer a função “pro labore” de Chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral, Município de Buritis/RO, conforme o Edital n. 6/2013 – 34ª ZE/RO, pelo período de 15 de abril a 14 de maio de 2013, em virtude de férias da titular.
Porto Velho, 18 de abril de 2013.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.075, de 26/04/2013, págs.6