Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 14/2013
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, tendo por titular a Juíza DUÍLIA SGROTT REIS, para responder pela jurisdição da 21ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 5/6/2013 e término em 4/6/2015.
Porto Velho, 4 de junho de 2013.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.103, de 11/06/2013, págs.8