Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 16/2013
Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.
Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.
Justificada a necessidade de indicação de servidor requisitado para exercer a função “pro labore” de chefia de cartório de zona eleitoral desprovida de cargos efetivos e de outros servidores efetivos interessados, e, preenchidos os requisitos normativos indispensáveis para a indicação de chefia pelo juiz eleitoral, aprova-se o ato, notadamente quando prestigia o interesse público.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a indicação do servidor requisitado JOSE RUIZ PARRON JÚNIOR para exercer a função “pro labore” de Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral, Município de Nova Brasilândia/RO, a partir de 3 de junho de 2013, nos termos legais e regulamentares.
Porto Velho, 6 de junho de 2013.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.106, de 14/06/2013, págs.13