Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 17/2013
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução TRE/RO n. 4, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o horário de expediente das Zonas Eleitorais, jornada de trabalho e controle de frequência dos servidores e dá outras providências, com as alterações da Resolução TRE/RO n. 29, de 6 de maio de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009;
considerando o registro formulado pela ouvidoria noticiando reclamações de eleitores quanto à ausência de atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor após as 14 horas;
considerando que o atendimento na Secretaria do Tribunal é das 8 horas às 19 horas;
considerando que a Central de Atendimento ao Eleitor e o Tribunal encontram-se situados em prédios vizinhos ocorrendo perplexidade por parte dos eleitores quanto ao atendimento diferenciado, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 4, de 31 de janeiro 2008, alterado pela Resolução TRE/RO n. 29, de 6 de maio de 2010, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
“§ 3º A Central de Atendimento ao Eleitor da Capital e o Posto Eleitoral situado no Shopping Cidadão terão horário de plantão das 14 horas às 18 horas.
§ 4º Caberá ao juiz responsável pela gestão da Central de Atendimento ao Eleitor a elaboração de escala para atender à demanda mediante escala de revezamento de servidores.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 13 de junho de 2013.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.114, de 28/06/2013, págs.10/11