Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 29/2013
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho/RO, tendo por titular o Juiz Marcelo Tramontini, para responder pela jurisdição da 23ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 27/9/2013 e término em 26/9/2015.
Porto Velho, 26 de setembro de 2013.
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente em exercício e Relator
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE– Procurador Regional Eleitoral