Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 32/2013
Institui a Carta de Serviços do 2º grau da Justiça Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009;
considerando a necessidade de promover e implementar políticas administrativas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados ao cidadão e de ampliar a interação com a sociedade;
considerando a necessidade de cumprimento da Meta n. 8 de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, referente à implantação e divulgação da Carta de Serviços do 2º Grau da Justiça Eleitoral, resolve:
Art. 1º Instituir a Carta de Serviços da Justiça Eleitoral, no âmbito do 2º grau, nos termos do anexo, que se constitui dos seguintes tópicos:
I – Apresentação;
II – A Justiça Eleitoral;
III – Compromissos do TRE-RO;
IV – Serviços prestados pela Secretaria do TRE-RO:
1. Acompanhamento processual;
2. Acórdãos e Resoluções;
3. Anotações partidárias;
4. Biblioteca;
5. Carga rápida;
6. Certidões eleitorais;
7. Certidões processuais;
8. Direitos políticos;
9. Disque Eleições - 148;
10. Filiação partidária;
11. Formação política;
12. Jurisprudência – Pesquisa;
13. Pautas publicadas;
14. Peticionamento eletrônico;
15. Plantão judiciário;
16. Prestação de contas partidárias;
17. Prestação de contas de campanha;
18. Produtividade dos magistrados;
19. Programa de Estágio;
20. Protocolo de Petições e Documentos;
21. Ouvidoria;
22. Registro de candidatura;
23. Sessões plenárias;
24. Urnas – Empréstimos;
V – Anexo I;
VI – Anexo II.
Art. 2º Ato da presidência estabelecerá os parâmetros indispensáveis ao cumprimento dos compromissos firmados na Carta de Serviços.
Art. 3º Caberá à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação adotar as providências necessárias para a publicação e divulgação da Carta de Serviços do 2º Grau.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 5 de dezembro de 2013.
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral