
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 01/2015
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas que possuam mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cacoal, tendo por titular a Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, para responder pela jurisdição da 11ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 20/1/2015 e término em 19/1/2017.
Porto Velho, 19 de janeiro de 2015.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Presidente e Relator
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 14, de 22/01/2015, pag. 22.