Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 05/2015
Dispõe sobre a reestruturação organizacional administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com a alteração de denominação de cargo em comissão (CJ) e transformação, extinção e criação de funções comissionadas (FC) e respectivas lotações.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o que dispõe o inciso II, primeira parte, do art. 30 do Código Eleitoral;
considerando o disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que delega aos tribunais regionais eleitorais a atribuição de detalhar suas respectivas estruturas organizacionais e a lotação dos cargos em comissão (CJ) e das funções comissionadas (FC), desde que guardada a simetria de competências com a do Tribunal Superior Eleitoral;
considerando que a presente proposta de transformação de funções comissionadas não implica aumento de despesa para este Tribunal, nos termos do art. 10 da Resolução TSE n. 22.138/2005;
considerando, ainda, a necessidade de alinhamento deste Tribunal com os normativos e metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União, materializadas, principalmente, na Resolução CNJ n. 86/2009 e 171/2013, Meta CNJ n. 16 e Acórdão TCU n. 1.731/2007 – Plenário, cujo atendimento implica em alteração das atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;
considerando, por fim, a necessidade de readequação de algumas unidades administrativas da Presidência, da Secretaria e de assessoramento aos Juízes Membros da Corte, no sentido de redimensionar encargos e atribuições, visando melhor otimização funcional e administrativa, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta resolução, a alteração da denominação de Cargo em Comissão (CJ) e Funções Comissionadas (FC) no Gabinete da Presidência e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo II desta resolução, a transformação, a extinção e a criação de Funções Comissionadas (FC) no Gabinete da Presidência, nos Gabinetes dos Juízes Membros, na Ouvidoria e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 3º Aprovar a lotação dos Cargos em Comissão (CJ) e das Funções Comissionadas (FC) na estrutura organizacional administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia na forma das tabelas quantitativas constantes dos Anexos III e IV desta resolução.
Art. 4º Aprovar a nova estrutura organizacional e administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia na forma dos organogramas constantes do Anexo V desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação, com posterior submissão à homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Revogam-se a Resolução TRE/RO n. 21, de 6 de setembro de 2011, e as demais disposições em contrário.
Porto Velho, Rondônia, 7 de abril de 2015.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2015.
QUADRO DE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO (CJ) E FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
UNIDADE |
DE |
PARA |
||
Cargo Comissionado |
Nome |
Cargo Comissionado |
Nome |
|
Presidência |
01 CJ-2 |
Assessor II |
01 CJ-2 |
Coordenador |
UNIDADE |
DE |
PARA |
||
Função Comissionada |
Nome |
Função Comissionada |
Nome |
|
Presidência |
01 FC-6 |
Assistente VI |
01 FC-6 |
Chefe de Seção |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
01 FC-6 |
Assistente VI |
01 FC-6 |
Chefe de Seção |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2015.
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
UNIDADE |
TRANSFORMADAS, CRIADAS E EXTINTAS |
PARA |
VALOR RESIDUAL (R$) |
||
Denominação |
Valor (R$) |
Denominação |
Valor (R$) |
||
Presidência (Coordenadoria, Seção de Comunicação Social, Assessoria, Gabinete e CCIA) |
01 FC-1 02 FC-5 02 FC-06 01 FC-4 |
1.019,17 4.464,76 6.144,72 1.939,89 |
Extinta Extinta Extinta 01 FC-1 |
1.019,17 |
(+) 12.549,37 |
Juízes Membros (Gabinetes) |
Criadas |
|
05 FC-6 |
15.361,80 |
(-) 15.361,80 |
Ouvidoria |
Criada |
|
01 FC-1 |
1.019,17 |
(-) 1.019,17 |
Diretoria-Geral |
Criada Criada 01 FC-06 |
– – 3.072,36 |
01 FC-3 01 FC-5 Extinta |
1.379,07 2.232,38
|
(-) 539,09 |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
01 FC-6 03 FC-4 Criada |
3.072,36 5.819,67 – |
01 FC-5 03 FC-3 01 FC-1 |
2.232,38 4.137,21 1.019,17 |
(+)1.503,27 |
Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade. |
02 FC-6 03 FC-4 Criadas Criadas 04 FC-1 |
6.144,72 5.819,67 – – 4.076,68 |
02 FC-5 Extintas 04 FC-3 04 FC-2 Extintas |
4.464,76 – 5.516,28 4.740,20 – |
(+)1.319,83 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
02 FC-3 05 FC-2 Criadas |
2.758,14 5.925,25 – |
Extintas Extintas 07 FC-1 |
– – 7.134,19 |
(+) 1.549,20 |
Saldo remanescente da reestruturação realizada pela Resolução TRE-RO n. 21, de 6/9/2011: R$ 198,23 (4,193835% de R$4.726,70, valor da função comissionada nível FC-6), equivalente ao valor de R$ 128,85 (cento e vinte oito reais e oitenta e cinco centavos), mesmo percentual aplicado ao valor de R$ 3.072,36, estabelecido pela Lei n. 12.774, de 28/12/2012: |
(+) 128,85 |
Saldo das extinções, transformações e criações: |
(+) 1,61 |
Saldo remanescente: |
(+) 130,46 |
ANEXO III DA RESOLUÇÃO N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2015.
TABELA QUANTITATIVA
DE LOTAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO (CJ) POR UNIDADES
UNIDADES |
Diretor-Geral |
Secretário |
Coordenador |
Assessor II |
Assessor I |
CJ-4 |
CJ-3 |
CJ-2 |
CJ-2 |
CJ-1 |
|
Presidência |
– |
– |
2 |
– |
4 |
Corregedoria Regional Eleitoral |
– |
– |
1 |
– |
1 |
Diretoria-Geral |
1 |
– |
– |
1 |
3 |
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação |
– |
1 |
2 |
– |
– |
Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade |
– |
1 |
3 |
– |
– |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
– |
1 |
3 |
– |
– |
Secretaria de Tecnologia da Informação. |
– |
1 |
3 |
– |
– |
TOTAL |
1 |
4 |
14 |
1 |
8 |
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2015.
TABELA QUANTITATIVA
DE LOTAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC) POR UNIDADES
UNIDADES |
Chefia de Seção |
Assistente VI |
Assistente V |
Oficial de Gabinete |
Assistente IV |
Chefe de Cartório |
Assistente III |
Assistente II |
Assistente I |
Chefe de Cartório |
FC-6 |
FC-6 |
FC-5 |
FC-5 |
FC-4 |
FC-4 |
FC-3 |
FC-2 |
FC-1 |
FC-1 |
|
Presidência |
4 |
– |
– |
1 |
– |
– |
1 |
– |
2 |
– |
Corregedoria Regional Eleitoral |
3 |
– |
– |
1 |
– |
– |
– |
– |
1 |
– |
Gabinetes dos Juízes Eleitorais |
|
5 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
Ouvidoria Eleitoral |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
1 |
– |
Escola Judiciária Eleitoral [1] |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
Diretoria-Geral |
– |
– |
2 |
– |
– |
– |
2 |
– |
1 |
– |
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação |
8 |
– |
– |
– |
– |
– |
4 |
1 |
– |
– |
Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade |
12 |
– |
3 |
– |
– |
– |
4 |
4 |
3 |
– |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
8 |
– |
1 |
– |
– |
– |
4 |
– |
1 |
– |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
8 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
1 |
7 |
– |
Cartórios Eleitorais |
– |
– |
– |
– |
– |
7 |
– |
– |
– |
25 |
TOTAL |
43 |
5 |
6 |
2 |
– |
7 |
15 |
6 |
16 |
25 |
Publicado no DJE n. 114, de 25/06/2015. pág. 59/68.
[1] Aguardando criação da estrutura referida na Resolução TSE n. 22.138/2015.