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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 05/2015

Dispõe sobre a reestruturação organizacional administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com a alteração de denominação de cargo em comissão (CJ) e transformação, extinção e criação de funções comissionadas (FC) e respectivas lotações.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o que dispõe o inciso II, primeira parte, do art. 30 do Código Eleitoral;

considerando o disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que delega aos tribunais regionais eleitorais a atribuição de detalhar suas respectivas estruturas organizacionais e a lotação dos cargos em comissão (CJ) e das funções comissionadas (FC), desde que guardada a simetria de competências com a do Tribunal Superior Eleitoral;

considerando que a presente proposta de transformação de funções comissionadas não implica aumento de despesa para este Tribunal, nos termos do art. 10 da Resolução TSE n. 22.138/2005;

considerando, ainda, a necessidade de alinhamento deste Tribunal com os normativos e metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União, materializadas, principalmente, na Resolução CNJ n. 86/2009 e 171/2013, Meta CNJ n. 16 e Acórdão TCU n. 1.731/2007 – Plenário, cujo atendimento implica em alteração das atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;

considerando, por fim, a necessidade de readequação de algumas unidades administrativas da Presidência, da Secretaria e de assessoramento aos Juízes Membros da Corte, no sentido de redimensionar encargos e atribuições, visando melhor otimização funcional e administrativa, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta resolução, a alteração da denominação de Cargo em Comissão (CJ) e Funções Comissionadas (FC) no Gabinete da Presidência e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo II desta resolução, a transformação, a extinção e a criação de Funções Comissionadas (FC) no Gabinete da Presidência, nos Gabinetes dos Juízes Membros, na Ouvidoria e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 3º Aprovar a lotação dos Cargos em Comissão (CJ) e das Funções Comissionadas (FC) na estrutura organizacional administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia na forma das tabelas quantitativas constantes dos Anexos III e IV desta resolução.

Art. 4º Aprovar a nova estrutura organizacional e administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia na forma dos organogramas constantes do Anexo V desta resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação, com posterior submissão à homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Revogam-se a Resolução TRE/RO n. 21, de 6 de setembro de 2011, e as demais disposições em contrário.

Porto Velho, Rondônia, 7 de abril de 2015.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz HERCULANO MARTINS NACIF

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER

Juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2015.

 

QUADRO DE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO (CJ) E FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

 

 

UNIDADE

DE

PARA

Cargo Comissionado

Nome

Cargo Comissionado

Nome

Presidência

01 CJ-2

Assessor II

01 CJ-2

Coordenador

 

 

UNIDADE

DE

PARA

Função Comissionada

Nome

Função Comissionada

Nome

Presidência

01 FC-6

Assistente VI

01 FC-6

Chefe de Seção

Secretaria de Tecnologia da Informação

01 FC-6

Assistente VI

01 FC-6

Chefe de Seção

 

 

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2015.

 

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

 

UNIDADE

TRANSFORMADAS, CRIADAS E EXTINTAS

PARA

VALOR RESIDUAL (R$)

Denominação

Valor (R$)

Denominação

Valor (R$)

Presidência

(Coordenadoria, Seção de Comunicação Social, Assessoria, Gabinete e CCIA)

01 FC-1

02 FC-5

02 FC-06

01 FC-4

1.019,17

4.464,76

6.144,72

1.939,89

Extinta

Extinta

Extinta

01 FC-1

 

 

 

1.019,17

(+) 12.549,37

Juízes Membros (Gabinetes)

Criadas

 

05 FC-6

15.361,80

(-) 15.361,80

Ouvidoria

Criada

 

01 FC-1

1.019,17

(-) 1.019,17

Diretoria-Geral

Criada

Criada

01 FC-06

3.072,36

01 FC-3

01 FC-5

Extinta

1.379,07

2.232,38

 

(-) 539,09

Secretaria de Gestão de Pessoas

01 FC-6

03 FC-4

Criada

3.072,36

5.819,67

01 FC-5

03 FC-3

01 FC-1

2.232,38

4.137,21

1.019,17

(+)1.503,27

Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

02 FC-6

03 FC-4

Criadas

Criadas

04 FC-1

6.144,72

5.819,67

4.076,68

02 FC-5

Extintas

04 FC-3

04 FC-2

Extintas

4.464,76

5.516,28

4.740,20

(+)1.319,83

Secretaria de Tecnologia da Informação

02 FC-3

05 FC-2

Criadas

2.758,14

5.925,25

Extintas

Extintas

07 FC-1

7.134,19

(+) 1.549,20

 

 

 

Saldo remanescente da reestruturação realizada pela Resolução TRE-RO n. 21, de 6/9/2011: R$ 198,23 (4,193835% de R$4.726,70, valor da função comissionada nível FC-6), equivalente ao valor de R$ 128,85 (cento e vinte oito reais e oitenta e cinco centavos), mesmo percentual aplicado ao valor de R$ 3.072,36, estabelecido pela Lei n. 12.774, de 28/12/2012:

(+) 128,85

Saldo das extinções, transformações e criações:

(+) 1,61

Saldo remanescente:

(+) 130,46


 

 

ANEXO III DA RESOLUÇÃO N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2015.

 

TABELA QUANTITATIVA

DE LOTAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO (CJ) POR UNIDADES

 

UNIDADES

Diretor-Geral

Secretário

Coordenador

Assessor II

Assessor I

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-2

CJ-1

Presidência

2

4

Corregedoria Regional Eleitoral

1

1

Diretoria-Geral

1

1

3

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

1

2

Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

3

Secretaria de Gestão de Pessoas

1

3

Secretaria de Tecnologia da Informação.

1

3

TOTAL

1

4

14

1

8

 

 

 

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO N. 5, DE 7 DE ABRIL DE 2015.

 

 

TABELA QUANTITATIVA

DE LOTAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC) POR UNIDADES

 

 

UNIDADES

Chefia de Seção

Assistente

VI

Assistente

V

Oficial de Gabinete

Assistente

IV

Chefe de Cartório

Assistente

III

Assistente

II

Assistente

I

Chefe de Cartório

FC-6

FC-6

FC-5

FC-5

FC-4

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

FC-1

Presidência

4

1

1

2

Corregedoria Regional Eleitoral

3

1

1

 

 

 

Gabinetes dos Juízes Eleitorais

 

5

Ouvidoria Eleitoral

1

Escola Judiciária Eleitoral [1]

Diretoria-Geral

2

2

1

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

8

4

1

Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade

12

3

4

4

3

Secretaria de Gestão de Pessoas

8

1

4

1

Secretaria de Tecnologia da Informação

8

1

7

Cartórios Eleitorais

7

25

TOTAL

43

5

6

2

7

15

6

16

25

 

 

 

Publicado no DJE n. 114, de 25/06/2015. pág. 59/68.

 

 


[1] Aguardando criação da estrutura referida na Resolução TSE n. 22.138/2015.