Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 12/2015
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o período de 2015 a 2020 e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no exercício de suas atribuições,
considerando a necessidade de revisão do seu planejamento estratégico, objetivando o contínuo processo de aperfeiçoamento;
considerando as novas diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ n. 198, de 1º de julho de 2014;
considerando as propostas de iniciativas estratégicas e indicadores de desempenho apresentadas pelos diversos representantes das áreas do Tribunal e validados pelos membros do Colegiado Administrativo deste Tribunal Regional Eleitoral (CATRE), para atualização do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia, resolve:
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia (PEJERO) para o período 2015-2020, na forma estabelecida no Anexo desta resolução.
Parágrafo único. No período de vigência, compreendido entre 2015 e 2020, o Planejamento Estratégico da JE-RO poderá ser revisado.
Art. 2º A execução da estratégia é de responsabilidade dos magistrados e serventuários do TRE-RO.
Art. 3º As iniciativas estratégicas descritas no Plano Estratégico serão desdobradas em projetos e planos de ação, que serão acompanhados pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Parágrafo único. A elaboração dos projetos e planos de ação necessários ao alcance dos objetivos e metas será de responsabilidade das unidades do TRE-RO.
Art. 4º O Tribunal realizará Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados.
§ 1º Nas Reuniões de Análise da Estratégia poderão ser apresentadas propostas de ajustes ao Plano Estratégico e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.
§ 2º As Reuniões de Análise da Estratégia serão coordenadas pela Diretoria-Geral, com o apoio da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
§ 3º As unidades do TRE-RO devem prestar à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão as informações sob a sua responsabilidade pertinentes ao plano estratégico.
Art. 5º As atividades de gestão estratégica serão coordenadas pela Diretoria-Geral, com o apoio da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Art. 6º Compete à Diretoria-Geral expedir atos complementares ao desdobramento da estratégia, à execução, ao monitoramento e à revisão do plano estratégico.
§ 1º O TRE-RO deverá promover anualmente evento para promoção da estratégia e atualização dos planos de ações estratégicas.
§ 2º Eventuais ajustes nos indicadores, nas metas e nas iniciativas estratégicas poderão ser realizados por deliberação do Comitê Gestor da Estratégia do TRE-RO, integrado pelos titulares da Diretoria-Geral (DG), Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN); Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC); Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) e Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 4 de agosto de 2015.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado n DJE TRE/RO n. 159, de 27/08/2015, pág. 5/6.