Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 17/2015
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, tendo por titular o Juiz IVENS DOS REIS FERNANDES, para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 18/8/2015 e término em 17/8/2017.
Porto Velho, 13 de agosto de 2015.
Des. MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 159. de 27/08/2015, pág. 8.