Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 20/2015
Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o biênio de 2016 – 2017.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições regimentais e,
considerando o disposto na Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;
considerando o disposto na Resolução n. 23.369, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a elaboração de Plano de Obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
considerando a obrigatoriedade de elaboração de plano para a realização de novas obras em cada Tribunal, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral no Estado de Rondônia para o biênio 2016 – 2017, na forma apresentada no Quadro Geral de Priorização de Obras em anexo.
§ 1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia observa as ponderações e os critérios descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras constantes dos seus Anexos.
§ 2º Foram incluídos no Plano de Obras os projetos constantes na Proposta Orçamentária deste Tribunal para o exercício de 2016.
§ 3º As obras emergenciais e aquelas cujos valores se enquadrem no limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea a, da Lei n. 8.666/1993 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras.
Art. 2º A alocação de recursos orçamentários na proposta de Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Plano de Obras.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos de ordem técnica, operacional ou legal que inviabilizem a execução da obra, créditos orçamentários poderão ser alocados ao empreendimento classificado na ordem subsequente do Quadro de Priorização de Obras.
Art. 3º A unidade de controle interno será responsável por fiscalizar o cumprimento desta resolução.
Art. 4º Os casos omissos deverão ser submetidos à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 18 de agosto de 2015.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER
Juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 159, de 27/08/2015, pág. 9/10
O anexo desta resolução foi alterado pela Resolução n. 28/2016