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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

Altera a Resolução TRE-RO n. 42, de 21 de agosto de 2014, que designa a Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N. 41/2016, RESOLUÇÃO N. 11/2019 E RESOLUÇÃO N. 27/2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, resolve:

 

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução n. 42/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Designar a Comissão de Jurisprudência deste Tribunal com a seguinte composição:

Presidente: Juiz José Antonio Robles; e

Membros: Juízes Delson Fernando Barcellos Xavier e Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral.”

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 6 de outubro de 2015.

 Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER

Juiz JOSÉ ANTONIO ROBLES

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

 Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL

 GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 203 de 04/11/2015, pag. 4/5.