Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 06/2014
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO, para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 05/2/2014 e término em 04/2/2016.
Porto Velho, 4 de fevereiro de 2014.
Des. MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 25, de 7/2/2014, pág. 7.