Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 08/2014
Designa juiz eleitoral para presidir os atos relativos à geração de mídias para as eleições gerais de 2014.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009;
considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.399, de 17 de dezembro de 2013, que trata dos atos preparatórios das Eleições de 2014, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da justificativa eleitoral, totalização e proclamação dos resultados e da diplomação, resolve:
Art. 1º. Designar o Juiz eleitoral GLODNER LUIZ PAULLETO para presidir os atos relativos à geração de mídias para as Eleições Gerais de 2014, em observância ao disposto nos art. 62 a 75 da Resolução TSE n. 23.399, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 25 de fevereiro de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 37, de 6/3/2014, pág. 6.