Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 09/2014
Consulta. Presidente da Associação Rondoniense de Municípios. Ilegitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.
Consulta. Presidente da Associação Rondoniense de Municípios. Ilegitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.
I – O presidente de associação comercial e industrial é parte ilegítima para formular consulta sobre matéria eleitoral.
II – A matéria que revele caso concreto não pode ser objeto de consulta eleitoral.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada.
Porto Velho, 11 de março de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA – Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 45, de 18/3/2014, págs. 4/5.