Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 12/2014
Estabelece a composição das mesas receptoras de votos e justificativas para as eleições gerais de 2014.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009; e
considerando o disposto no art. 9º, § 1º, da Resolução TSE n. 23.399, de 17 de dezembro de 2013, que trata dos atos preparatórios, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da justificativa eleitoral, totalização e proclamação dos resultados e a diplomação para as Eleições de 2014, RESOLVE:
Art. 1º. Constituem a mesa receptora de votos um presidente, dois mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo juiz eleitoral, por edital, até sessenta dias antes do dia da eleição (Código Eleitoral, art. 120).
Art. 2º. A mesa receptora de justificativas será constituída no mínimo por um presidente e um secretário.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 18 de março de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
Juiz SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 48, de 21/3/2014, pág. 9.