Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 13/2014
Zona eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, tendo por titular o Juiz SÍLVIO VIANA, para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 19/3/2014 e término em 18/3/2016.
Porto Velho, 18 de março de 2014.
Des. MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 48, de 21/3/2014, págs. 9/10.