Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 15/2014
Zona eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Zona eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.
Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO, tendo por titular o Juiz LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA, para responder pela jurisdição da 27ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 9/4/2014 e término em 8/4/2016.
Porto Velho, 8 de abril de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 63, de 11/4/2014, págs. 5/6.