Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 16/2014

Zona eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, tendo por titular o Juiz EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, para responder pela jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 26/3/2014 e término em 25/3/2016.

Porto Velho, 8 de abril de 2014.

 

 Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

 

 

 Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 65, de 15/4/2014, págs. 3/4.