Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 22/2014
Zona eleitoral. Interrupção de biênio em curso. Indicação de novo magistrado.
Zona eleitoral. Interrupção de biênio em curso. Indicação de novo magistrado.
Com a interrupção do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, para um novo biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, tendo por titular o Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO, para responder pela jurisdição da 21ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 14/5/2014 e término em 13/5/2016.
Porto Velho, 13 de maio de 2014.
Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator
GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 107, 23/6/2014, pág. 2.